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Transporte interestadual gratuito

Cadastrado em: 23/05/2007
Os pacientes com câncer poderão gozar do direito de viajar para outros Estados sem pagamento de tarifas se preencherem os requisitos previstos pela legislação do Passe Livre Interestadual previstos em Lei.

O exercício desse direito poderá ser muito importante para os paciente com câncer, principalmente para aqueles que precisam viajar para realizar seus tratamentos em outros Estados.

Os requisitos exigidos pela Lei nº 8.899/94 são os seguintes:
  1. ser considerado portador de deficiência física;
  2.  ser comprovadamente carente.
Para ser considerado portador de deficiência física, o paciente com câncer deverá ser avaliado por uma equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde que, caso verifique a deficiência, preencherá um atestado (laudo), cujo modelo segue anexo a este Guia.

Por carentes, entende-se aqueles pacientes com câncer com renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo e esse cálculo deverá ser feito da seguinte maneira:

  1. Veja quantas pessoas que residem em sua casa recebem salário. Outros rendimentos familiares, como pensão, aposentadoria, renda de aluguéis, lucro de atividade agrícola ou outros também deverão ser computados na renda familiar;
  2. Some todos os valores;
  3. Divida o resultado dessa soma pelo número total de familiares que moram na sua casa, incluindo até mesmo os que não têm renda;
  4. Se o resultado for igual ou inferior ao valor de um salário mínimo, o paciente com câncer será considerado carente.