Seus Direitos / Seguro de vida
Seguro de vida
Cadastrado em: 23/05/2007
Em geral, os contratos de seguro de vida prevêem a hipótese de resgate do valor segurado, ou de uma parte dele, para os casos de invalidez permanente, total ou parcial. Se o paciente com câncer tiver contratado seguro de vida com alguma seguradora, ou se a empresa onde ele trabalha tiver um contrato de seguro de vida coletivo, é o caso de se entrar em contato com a empresa seguradora ou com o corretor que vendeu a apólice, para detalhar quais os procedimento e os documentos necessários para fazer valer esse direito.
A primeira etapa a ser cumprida é verificar se a apólice de seguro de vida prevê o resgate do valor segurado em casos de invalidez permanente, total ou parcial. Para isso, caso o paciente não a tenha em mãos, peça cópia da apólice de seguro de vida à seguradora ou entre em contato com o Departamento de Recursos Humanos da sua empresa para saber os termos do contrato de seguro de vida coletivo.
Como o resgate do valor só poderá ocorrer para os casos de invalidez, é imprescindível que o paciente seja assim considerado por atestado médico.
Geralmente, as seguradoras requerem o laudo oficial do médico perito do INSS ou de médico conveniado ao SUS. Esse procedimento é exigido para que não haver dúvidas da idoneidade do laudo médico. Para conseguir o laudo médico do perito do INSS, recomendamos seguir os passos que constam no item APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (item 4 desta cartilha).
Esse documento é, basicamente, o único que deverá ser exigido pelas seguradoras. Porém, é importante entrar em contato com a seguradora para saber, exatamente, quais são os documentos exigidos.
A primeira etapa a ser cumprida é verificar se a apólice de seguro de vida prevê o resgate do valor segurado em casos de invalidez permanente, total ou parcial. Para isso, caso o paciente não a tenha em mãos, peça cópia da apólice de seguro de vida à seguradora ou entre em contato com o Departamento de Recursos Humanos da sua empresa para saber os termos do contrato de seguro de vida coletivo.
Como o resgate do valor só poderá ocorrer para os casos de invalidez, é imprescindível que o paciente seja assim considerado por atestado médico.
Geralmente, as seguradoras requerem o laudo oficial do médico perito do INSS ou de médico conveniado ao SUS. Esse procedimento é exigido para que não haver dúvidas da idoneidade do laudo médico. Para conseguir o laudo médico do perito do INSS, recomendamos seguir os passos que constam no item APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (item 4 desta cartilha).
Esse documento é, basicamente, o único que deverá ser exigido pelas seguradoras. Porém, é importante entrar em contato com a seguradora para saber, exatamente, quais são os documentos exigidos.
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