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Saque do FGTS

Cadastrado em: 23/05/2007
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é formado por depósitos mensais efetivados pelos empregadores, em nome dos empregados, no valor correspondente a 8% da sua remuneração, representando cerca de um salário por ano. Os pacientes com câncer que têm Carteira Profissional assinada a partir de 05/10/1988 têm direito ao saque do saldo das contas do FGTS. Não é necessário ser portador de uma neoplasia específica ou ser aposentado. TODOS os pacientes com câncer e todos aqueles que possuam dependentes portadores de câncer podem sacar o saldo das contas do FGTS mantidas em seu nome.

O primeiro passo é justamente reunir a documentação solicitada pela Caixa Econômica Federal (CEF), gestora das contas do FGTS. Os documentos são:
  • Documento de Identificação pessoal com foto;
  • Carteira de Trabalho;
  • Nº de inscrição no PIS/PASEP;
  • Original e cópia do Laudo histopatológico ou anatomopatológico, conforme o caso;
  • Atestado médico que contenha os seguintes dados:
  • Diagnóstico expresso da doença;
  • CID - Código Internacional de Doenças;
  • Menção à Lei 8.922, de 25/07/1994;
  • Estágio clínico atual da doença e do paciente;
  • CRM e assinatura, sobre o carimbo do médico;
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença.

Com esses documentos em mãos, o paciente poderá se dirigir à agência da CEF mais próxima de sua residência ou de seu trabalho e solicitar o saque das quantias depositadas. O saque poderá ser do valor total ou não, dependendo da vontade e da necessidade do paciente.