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Saque do FGTS
Cadastrado em: 23/05/2007
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é formado por depósitos mensais efetivados pelos empregadores, em nome dos empregados, no valor correspondente a 8% da sua remuneração, representando cerca de um salário por ano. Os pacientes com câncer que têm Carteira Profissional assinada a partir de 05/10/1988 têm direito ao saque do saldo das contas do FGTS. Não é necessário ser portador de uma neoplasia específica ou ser aposentado. TODOS os pacientes com câncer e todos aqueles que possuam dependentes portadores de câncer podem sacar o saldo das contas do FGTS mantidas em seu nome.
O primeiro passo é justamente reunir a documentação solicitada pela Caixa Econômica Federal (CEF), gestora das contas do FGTS. Os documentos são:
Com esses documentos em mãos, o paciente poderá se dirigir à agência da CEF mais próxima de sua residência ou de seu trabalho e solicitar o saque das quantias depositadas. O saque poderá ser do valor total ou não, dependendo da vontade e da necessidade do paciente.
O primeiro passo é justamente reunir a documentação solicitada pela Caixa Econômica Federal (CEF), gestora das contas do FGTS. Os documentos são:
- Documento de Identificação pessoal com foto;
- Carteira de Trabalho;
- Nº de inscrição no PIS/PASEP;
- Original e cópia do Laudo histopatológico ou anatomopatológico, conforme o caso;
- Atestado médico que contenha os seguintes dados:
- Diagnóstico expresso da doença;
- CID - Código Internacional de Doenças;
- Menção à Lei 8.922, de 25/07/1994;
- Estágio clínico atual da doença e do paciente;
- CRM e assinatura, sobre o carimbo do médico;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença.
Com esses documentos em mãos, o paciente poderá se dirigir à agência da CEF mais próxima de sua residência ou de seu trabalho e solicitar o saque das quantias depositadas. O saque poderá ser do valor total ou não, dependendo da vontade e da necessidade do paciente.
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