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Quitação de financiamento da casa própria

Cadastrado em: 23/05/2007
Quando se adquire um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH.), juntamente com as prestações mensais para quitar o financiamento, paga-se um seguro obrigatório visando liquidar ou ao menos diminuir a dívida do paciente em casos de morte ou invalidez permanente, total ou parcial, decorrente de acidente ou doença, de tal modo que o incapacite para o trabalho.

Nesses casos, a quitação ocorre proporcionalmente à participação da renda do paciente na composição da renda familiar apresentada. Ou seja, se, por exemplo, o paciente entrou com 100% da renda, o saldo devedor será totalmente quitado. Se na composição da renda familiar, a do paciente equivaleu a 50%, metade do saldo devedor será quitada e a outra metade deverá ser suportada pela outra parte que compôs a renda com o paciente. Em caso de morte, a seguradora se responsabiliza pela quitação integral do saldo devedor.

O Primeiro passo que o paciente com câncer deverá tomar é se informar junto à Caixa Econômica Federal, COHAB ou no banco privado onde foi firmado o contrato, dependendo do caso, quais são os documentos necessários para a quitação do financiamento, total ou parcial.

Os documentos solicitados dependem da instituição onde foi firmado o contrato.