Seus Direitos / Previdência privada
Previdência privada
Cadastrado em: 23/05/2007
O raciocínio que traçamos no item SEGURO DE VIDA (item 10) é o mesmo que poderá ser usado aqui. Os contratos firmados com as empresas de previdência privada geralmente prevêem hipóteses de renda mensal garantida para os casos de invalidez permanente, total ou parcial. Se o paciente com câncer tiver contratado plano de previdência privada, é o caso de se entrar em contato com a empresa contratada ou com o corretor que vendeu a apólice, para detalhar quais os procedimento e os documentos necessários para fazer valer esse direito.
A primeira etapa a ser cumprida é verificar se o contrato de previdência privada prevê a renda mensal em casos de invalidez permanente, total ou parcial, do contratante. Para isso, caso o paciente não tenha em mãos o documento, deve pedir cópia da apólice de seguro de vida à seguradora.
Como a renda mensal só poderá ocorrer para os casos de invalidez, é imprescindível que o paciente seja assim considerado por atestado médico. Geralmente, as empresas de previdência privada requerem o laudo oficial do médico perito do INSS ou de médico conveniado ao SUS. Esse procedimento é exigido para que não haver dúvidas da idoneidade do laudo médico. Para conseguir o laudo médico do perito do INSS, recomendamos seguir os passos que constam no item APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (veja no item 4 acima).
Esse documento é, além dos documentos de identificação, o único que deverá ser exigido pelas seguradoras. Porém, é importante entrar em contato com a seguradora para saber, exatamente, quais são os documentos exigidos.
A previdência privada, nesses casos, é isenta do Imposto de Renda, nos termos do Decreto nº 3.000, de 25 de março de 1999, art. 39, XLIII.
A primeira etapa a ser cumprida é verificar se o contrato de previdência privada prevê a renda mensal em casos de invalidez permanente, total ou parcial, do contratante. Para isso, caso o paciente não tenha em mãos o documento, deve pedir cópia da apólice de seguro de vida à seguradora.
Como a renda mensal só poderá ocorrer para os casos de invalidez, é imprescindível que o paciente seja assim considerado por atestado médico. Geralmente, as empresas de previdência privada requerem o laudo oficial do médico perito do INSS ou de médico conveniado ao SUS. Esse procedimento é exigido para que não haver dúvidas da idoneidade do laudo médico. Para conseguir o laudo médico do perito do INSS, recomendamos seguir os passos que constam no item APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (veja no item 4 acima).
Esse documento é, além dos documentos de identificação, o único que deverá ser exigido pelas seguradoras. Porém, é importante entrar em contato com a seguradora para saber, exatamente, quais são os documentos exigidos.
A previdência privada, nesses casos, é isenta do Imposto de Renda, nos termos do Decreto nº 3.000, de 25 de março de 1999, art. 39, XLIII.
Veja mais
- 23/05/2007 - Transporte interestadual gratuito
- 23/05/2007 - Transporte de medicamentos importados
- 23/05/2007 - Seguro de vida
- 23/05/2007 - Saque do FGTS
- 23/05/2007 - Quitação de financiamento da casa própria
- 23/05/2007 - Previdência privada
- 23/05/2007 - Planos de saúde
- 23/05/2007 - L.O.A.S.
- 23/05/2007 - Isenção de impostos na compra de carro adaptado
- 23/05/2007 - Isenção de imposto de renda


