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Planos de saúde
Cadastrado em: 23/05/2007
Essa garantia constitucional tem como objetivo o bem-estar e justiça sociais que se traduzem na redução do risco de doenças e o acesso universal e igualitário às ações e serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde.
Embora o direito à saúde seja um dever, o Estado permite à iniciativa privada a prestação de serviços de assistência à saúde. Os serviços privados de assistência à saúde no Brasil surgiram, no final da década de 1960, sob a forma de planos de assistência médica e, mais recentemente, na década de 1970, houve a sedimentação dos chamados seguros-saúde.
Nesse período, os consumidores encontravam na legislação civil e nas conciliações o encaminhamento dos problemas advindos das relações contratuais, que já se apresentavam sob a forma de contratos de adesão.
No início dos anos 90, com o Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal 8.078/90, os consumidores passaram a ter à sua disposição um novo mecanismo de proteção e defesa de seus interesses, principalmente no tocante à forma e apresentação dos contratos, rescisões unilaterais, abrangência e estipulações de cláusulas e reajustes.
Em vista principalmente dos abusos praticados, da falta de legislação específica e da relevância da matéria que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a qualidade de vida e portanto a própria existência da população, a sociedade passou a pleitear e exigir regulamentação específica para o setor.
Após vários anos de estudos, análises, sugestões, discussões e intensa participação da sociedade civil, foi sancionada a Lei 9.656 de 3/6/98, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde.
Embora o direito à saúde seja um dever, o Estado permite à iniciativa privada a prestação de serviços de assistência à saúde. Os serviços privados de assistência à saúde no Brasil surgiram, no final da década de 1960, sob a forma de planos de assistência médica e, mais recentemente, na década de 1970, houve a sedimentação dos chamados seguros-saúde.
Nesse período, os consumidores encontravam na legislação civil e nas conciliações o encaminhamento dos problemas advindos das relações contratuais, que já se apresentavam sob a forma de contratos de adesão.
No início dos anos 90, com o Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal 8.078/90, os consumidores passaram a ter à sua disposição um novo mecanismo de proteção e defesa de seus interesses, principalmente no tocante à forma e apresentação dos contratos, rescisões unilaterais, abrangência e estipulações de cláusulas e reajustes.
Em vista principalmente dos abusos praticados, da falta de legislação específica e da relevância da matéria que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a qualidade de vida e portanto a própria existência da população, a sociedade passou a pleitear e exigir regulamentação específica para o setor.
Após vários anos de estudos, análises, sugestões, discussões e intensa participação da sociedade civil, foi sancionada a Lei 9.656 de 3/6/98, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde.
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