Pela nova lei, Médicos deverão recomendar genéricos
Cadastrado em: 16/05/2006
A proposta original previa obrigatoriedade do comportamento, o que foi considerado intervenção indevida na liberdade de exercício profissional pela Comissão de Seguridade Social e Família - orientação seguida pelo relator da CCJ. De acordo com o substitutivo, a prescrição de qualquer medicamento em consultórios particulares e nos serviços não financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser feita, sempre que possível, com a indicação da denominação genérica e com letra legível.
Penalidades
A proposta também estabelece as penalidades a serem aplicadas aos infratores de todo o artigo 3º da Lei 9787/99. O dispositivo estabelce, além da orientação da prescrição de genéricos, as regras para aquisição de medicamentos e prescrições médicas e odontológicas no âmbito do SUS. Também autoriza o Executivo a estabelecer políticas de incentivo à produção de genéricos.
As penalidades são advertência e multa no valor de um salário mínimo por prescrição irregular. Essa punição foi alterada por ambos os relatores, da Seguridade e da CCJ, que consideraram excessivo o valor de dois salários mínimos.
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