Seus Direitos / L.O.A.S.

L.O.A.S.

Cadastrado em: 23/05/2007
A Assistência Social é prevista no art. 203 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e foi regulamentada pela Lei nº 8.742/93 e pelas demais que sobrevieram.

Por essa Lei, o paciente com câncer com deficiência física que comprove sua incapacidade para o trabalho ou o idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada terão direito ao recebimento vitalício de um salário mínimo. O paciente não poderá ser filiado a qualquer regime de previdência social nem receber benefício público de qualquer espécie.

Para ter direito ao benefício, é necessário ainda o preenchimento de vários requisitos legais. Por isso, leia atentamente este Guia da Cidadania para ver se o seu caso se enquadra nas exigências da Lei.

Para receber o amparo assistencial previsto, toda a família do paciente será considerada pelo INSS para verificação da impossibilidade do paciente se sustentar. Por isso, o primeiro passo a ser tomado pelos pacientes com câncer deverá ser somar os rendimentos de todos os membros da sua família. Esse total deverá ser dividido pelo número de pessoas que compõem sua família. Se esse resultado for inferior a (25%) do valor do salário mínimo vigente, o paciente com câncer terá direito ao amparo assistencial. Nesse caso, ligue para o PrevFONE 0800-78-01-91 e agende um atendimento no posto do INSS mais próximo da sua residência.