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Isenção de impostos na compra de carro adaptado
Cadastrado em: 23/05/2007
As isenções de impostos para os pacientes com câncer que desejam adquirir carros adaptados seguem uma lógica que deverá ser observada antes de tomados os passos aqui sugeridos.
Isso porque o IPI, o ICMS, o IPVA e o IOF deixarão de incidir sobre os veículos adaptados somente se o paciente com câncer demonstrar, pericialmente, que não tem condições de conduzir veículos comuns.
Se for constatada tal impossibilidade, os portadores de câncer serão equiparados aos deficientes físicos, e é para esses que a legislação brasileira concede as isenções fiscais na aquisição de veículos adaptados.
Ou seja, não são todos os pacientes com câncer que têm direito à isenção de impostos. Apenas aqueles que, em decorrência do câncer, ficaram impossibilitados de dirigir veículos comuns e assim equiparam-se aos deficientes físicos.
É muito importante reforçar essa introdução para que não haja perda nem desperdício de tempo, dinheiro e energia, tão valiosos para os pacientes com câncer.
Isso porque o IPI, o ICMS, o IPVA e o IOF deixarão de incidir sobre os veículos adaptados somente se o paciente com câncer demonstrar, pericialmente, que não tem condições de conduzir veículos comuns.
Se for constatada tal impossibilidade, os portadores de câncer serão equiparados aos deficientes físicos, e é para esses que a legislação brasileira concede as isenções fiscais na aquisição de veículos adaptados.
Ou seja, não são todos os pacientes com câncer que têm direito à isenção de impostos. Apenas aqueles que, em decorrência do câncer, ficaram impossibilitados de dirigir veículos comuns e assim equiparam-se aos deficientes físicos.
É muito importante reforçar essa introdução para que não haja perda nem desperdício de tempo, dinheiro e energia, tão valiosos para os pacientes com câncer.
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