Seus Direitos / Isenção de imposto de renda
Isenção de imposto de renda
Cadastrado em: 23/05/2007
Os pacientes com câncer que recebem rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, têm direito à isenção de Imposto de Renda em seus proventos, mesmo que a doença tenha se manifestado após a aposentadoria. A isenção do Imposto de Renda é restrita a essas hipóteses, ou seja, não se estendem aos rendimentos dos pacientes com câncer percebidos em decorrência de atividades profissionais, mesmo que recebidos concomitantemente com benefícios de aposentadoria por invalidez. A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis, honorários e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que simultaneamente aos benefícios da aposentadoria.
Não há limites para a isenção. Todo o rendimento enquadrado nas hipóteses acima é isento do Imposto de Renda.
O primeiro passo é conseguir o atestado de médico oficial da União, do Estado ou do Município. Esse atestado poderá ser o laudo do médico perito do INSS, porém, para os fins da isenção do Imposto de Renda, esse laudo, ou atestado, deverá ter sido emitido em até 30 dias antes da entrada no requerimento do pedido de isenção de Imposto de Renda.
Esse atestado médico oficial deverá, necessariamente, conter:
Não há limites para a isenção. Todo o rendimento enquadrado nas hipóteses acima é isento do Imposto de Renda.
O primeiro passo é conseguir o atestado de médico oficial da União, do Estado ou do Município. Esse atestado poderá ser o laudo do médico perito do INSS, porém, para os fins da isenção do Imposto de Renda, esse laudo, ou atestado, deverá ter sido emitido em até 30 dias antes da entrada no requerimento do pedido de isenção de Imposto de Renda.
Esse atestado médico oficial deverá, necessariamente, conter:
- Diagnóstico expresso da doença, com o CID (Código Internacional de Doenças);
- Menção expressa às Leis nº 7.713/88, nº 8.541/92 e nº 9.250/95, ao Decreto nº 3.000/99 e à Instrução Normativa SRF nº 15/01;
- Data de início da doença;
- Estágio clínico atual da doença e estado clínico do paciente;
- Carimbo e assinatura legíveis do médico, com o número do CRM.
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