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Entenda como os bandidos armam golpes por telefone e saiba como se proteger

Cadastrado em: 03/02/2006
Entenda como os bandidos armam golpes por telefone e saiba como se proteger

A extorsão, através de telefonemas falsos, tem sido um crime muito praticado nas grandes cidades. Primeiro o bandido faz um levantamento sobre a família, buscando nomes e características das pessoas. Então telefona para um dos familiares e informa que está com um parente “seqüestrado”, usando os dados levantados.

Dependendo da reação de quem está sendo extorquido, a conversa pode ser tranqüila ou ameaçadora. O objetivo é fazer com que a vítima pague um valor de resgate, normalmente através de depósito bancário ou crédito para telefone pré-pago. Para o sucesso da operação, o bandido não permite que a vítima desligue o telefone.

*Conheça algumas ações que podem dificultar e até mesmo impossibilitar uma ação contra você e sua família:

Nunca atenda ao telefone dizendo seu nome e de onde você fala. Sempre pergunte à pessoa com quem ela quer falar ou para que número ela ligou. Até se certificar de quem está na linha, não se identifique. Orientem empregados e familiares para agirem da mesma maneira.

Jamais forneça seus dados e os da sua família por telefone. É comum o bandido ligar antes para levantar essas informações, passando-se por um prestador de serviço, por exemplo.

Se você usa secretária eletrônica, não deixe nomes de pessoas da família gravados na mensagem. Utilizar o serviço de identificador de chamadas é também aliado para sua segurança.

*Alguns procedimento, caso você receba algum telefonema que caracterize uma extorsão.

Mantenha a calma, procurando dominar a conversa, até mentindo, se a situação exigir. Pode ser que uma informação falsa leve o bandido a cair em contradição, comprovando que tudo não passa de um trote.

Ganhar tempo é importante em situações desse tipo. Pode até levar o bandido à desistência, além de permitir que você localize o seqüestrado.

Não deixe de comunicar o fato à polícia. Lembrado que pagar resgate é sempre a última providência a ser tomada em casos de seqüestros e só deve ser feita quando se esgotarem todas as tentativas de acordo. Portanto, não se precipite.