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Dispensa do rodízio urbano de automóveis

Cadastrado em: 23/05/2007
Nas cidades brasileiras onde foi instituído o sistema de rodízio de veículos, os pacientes com câncer equiparados a deficientes físicos poderão gozar de permissão especial para trafegar com seus veículos nos dias em que, teoricamente, estariam impedidos.

É importante destacar que a intenção do legislador brasileiro, ao conceder esse direito aos pacientes com câncer, foi justamente facilitar o acesso ao seu tratamento. Dessa forma, caso o paciente não disponha de automóvel próprio, mas seja levado para tratamento constantemente por um parente que o tenha, esse automóvel poderá ser dispensado do rodízio urbano de automóveis, desde que se comprove a dependência existente entre o paciente e o proprietário do veículo.