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Cirurgia de reconstrução mamária

Cadastrado em: 23/05/2007
Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstituição mamária, quando devidamente recomendada pelo protocolo médico.

No caso de mulher paciente com câncer que se encontra coberta por plano de saúde privado, a obrigatoriedade da cobertura está prevista na Lei nº 10.223, de 15/05/2001, que alterou a Lei nº 9.656, de 03/06/1998.
Para aquelas que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei nº 9.797, de 06/05/1999, obriga toda a rede de unidades de saúde integradas ao SUS a realizar a cirurgia plástica reparadora de mama.