Notícias / Novas regras

Já está disponível em sua versão online o Manual de Publicidade Médica, documento editado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece novas regras para a publicidade de serviços médicos no país.
Entre as inovações trazidas pela nova resolução está a obrigatoriedade de que médicos que detêm especialidades informem seus respectivos números de RQE (registro de qualificação de especialista) sempre que expedirem documentos ou se anunciarem na condição de especialistas. Também foram indicados parâmetros éticos para a colaboração de médicos com veículos da imprensa e para a abordagem de assuntos médicos na internet.
As proibições incluem a participação de médicos em concursos para a escolha de profissionais de destaque; a oferta e a prestação de serviços médicos a distância; o uso da imagem de pacientes em peças de publicidade; o anúncio de títulos de pós-graduação que induzam à crença de conferir ao médico a qualidade de especialista; a oferta de serviços por meio de consórcios ou similares; a participação em anúncios de produtos e serviços relacionados à medicina e o uso, em peças publicitárias, de representações visuais abusivas, enganosas ou sedutoras no intuito de sugerir que os resultados de determinado procedimento ou terapêutica são garantidos.
Fonte: Portal Médico
Edição: C.P
04.01.2012
CFM disponibiliza versão online do Manual de Publicidade Médica
Cadastrado em: 04/01/2012
Entre as inovações trazidas pela nova resolução está a obrigatoriedade de que médicos que detêm especialidades informem seus respectivos números de RQE (registro de qualificação de especialista) sempre que expedirem documentos ou se anunciarem na condição de especialistas. Também foram indicados parâmetros éticos para a colaboração de médicos com veículos da imprensa e para a abordagem de assuntos médicos na internet.
As proibições incluem a participação de médicos em concursos para a escolha de profissionais de destaque; a oferta e a prestação de serviços médicos a distância; o uso da imagem de pacientes em peças de publicidade; o anúncio de títulos de pós-graduação que induzam à crença de conferir ao médico a qualidade de especialista; a oferta de serviços por meio de consórcios ou similares; a participação em anúncios de produtos e serviços relacionados à medicina e o uso, em peças publicitárias, de representações visuais abusivas, enganosas ou sedutoras no intuito de sugerir que os resultados de determinado procedimento ou terapêutica são garantidos.
Fonte: Portal Médico
Edição: C.P
04.01.2012
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